De qualquer maneira, ao receber a notificação da multa em casa, o condutor que se enquadrar nos termos do artigo 267 poderá seguir o trâmite normal e ingressar com pedido de defesa prévia e recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações do órgão autuador. Lembrando que, além de não ser reincidente na mesma infração, ele não poderá ter recebido multas graves ou gravíssimas no último ano. Vale a pena tentar – mas não vale seguir cometendo a infração 13 meses após a primeira vez!
Se a infração for leve ou média e não tiver sido cometida nos últimos 12 meses, o motorista pode conseguir isso, sim. Mas precisa entrar com pedido de defesa e recurso e esperar os trâmites – não basta preencher um simples formulário e pronto. # Carlos Victor |
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